REGULAMENTO DO PROGRAMA FRECHAL “INDIQUE UM AMIGO”
1 - PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar da promoção exclusivamente os clientes que adquiriram imóveis de construção FRECHAL e diretamente desta, quitados ou não.
- Não será permitida a participação de funcionários da FRECHAL e/ou Conexão Imobiliária.
- A participação é gratuita.
2- DENOMINAÇÕES
- PARTICIPANTE: É a pessoa que adquiriu imóvel de construção da FRECHAL e diretamente desta e que a partir de 15 de setembro de 2008 indicar, somente através do site, à Frechal um amigo que possui interesse em aquisição de um imóvel de construção desta; sendo que esta ação deve acontecer antes de qualquer contato do indicado com a Frechal e ou Conexão.
- INDICADO: É a pessoa que o PARTICIPANTE informar a FRECHAL que possui interesse em aquisição de um imóvel de construção desta;
3 – PRÊMIO:
- Será pago um prêmio ao PARTICIPANTE, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por INDICADO, da seguinte forma:
- Para o PARTICIPANTE que já quitou o contrato com a FRECHAL, o valor do prêmio, será pago em dinheiro ou cheque, observadas as normas contidas no ítem 4 desta;
- Para o PARTICIPANTE que ainda estiver pagando parcelas de financiamento do imóvel a FRECHAL, o valor do prêmio acima declinado, será pago na forma de desconto na parcela devedora subseqüente, observadas as normas contidas no ítem 4 desta;
4 – NORMAS
4.1) Os PARTICIPANTES que tiverem interesse em participar da promoção, acima indicada, deverão fazê-lo na forma abaixo:
- Acessar o site http://www.frechalnet.com.br, clicar no banner eletrônico do “Programa FRECHAL Indique um Amigo” e preencher os dados do PARTICIPANTE e do INDICADO;
4.2) Os prêmios das indicações, serão devidos e pagos pela FRECHAL ao PARTICIPANTE, quando:
- No caso, do INDICADO, adquirir imóvel de construção da FRECHAL e diretamente desta, mediante financiamento, após 60(sessenta) dias, da assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e desde que o mesmo, não esteja inadimplente com as parcelas do preço, até respectiva data;
- No caso, do INDICADO adquirir imóvel de construção da FRECHAL e diretamente desta, com pagamento integral do preço à vista, até 10(dez) dias da efetiva quitação pelo INDICADO;
4.3) As indicações só serão computadas como prêmio se o PARTICIPANTE promover a indicação através do site da FRECHAL.
4.4) Somente será devido um prêmio por INDICADO, isto é, se o INDICADO adquirir mais de um imóvel, o PARTICIPANTE somente terá direito a um prêmio.
4.5) Para que a indicação seja válida o INDICADO não pode já ser cliente Frechal, estar em contato, negociação e/ou formalizando a compra junto a esta construtora e/ou Conexão Imobiliária. A indicação deve anteceder o contato com qualquer uma das partes supracitadas.
4.6) Será desconsiderado para fins dessa promoção o PARTICIPANTE que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras dessa promoção.
5– PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
O Departamento de Marketing e o Departamento Financeiro analisarão as indicações recebidas através do site juntamente com o contrato de compra e venda formalizado/assinado com o INDICADO, para verificar se foram atendidas as normas dispostas nesse regulamento.
Atendidas as disposições deste regulamento, a FRECHAL entrará em contato com o PARTICIPANTE, ocasião em que agendará o seu comparecimento ao Setor de Atendimento ao Cliente, para retirada do prêmio, ou lhe informará sobre o desconto que será efetuado na parcela devedora subseqüente.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1) Não será convertido em dinheiro o prêmio a que fará jus o PARTICIPANTE, em caso deste ainda conter saldo devedor a ser quitado com a FRECHAL, do financiamento do seu imóvel;
6.2) A FRECHAL se reserva ao direito de alterar o presente regulamento, a qualquer tempo, comprometendo-se a divulgar eventual modificação no site http://www.frechalnet.com.br.
6.3) As dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão avaliadas pelo Departamento de Marketing da Frechal.
7 – VIGÊNCIA
A duração dessa promoção será de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2009, podendo ser prorrogada por iguais períodos sem prévio aviso.
Blumenau(SC), 02 de fevereiro de 2009.
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FRECHAL CONSTR. E INCORP. LTDA.